Lar Sírio Pró-Infância
Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O tema sobre a violência doméstica cometida contra crianças e adolescentes gera grandes tensões e, ainda hoje, suscita dúvidas. Deste modo, como sensibilizar sobre o combate desta prática tida supostamente como forma educacional?
Conforme lencarelli (2013) a violência contra criança e adolescentes assume formas diversas em seu discurso, atitudes e insinuações que têm efeitos devastadores. A violência perpassa de geração em geração de forma cultural e, mesmo diante de todo o conhecimento e desenvolvimento, a humanidade ainda não é competente diante dos seus impulsos destrutivos e do prazer de sobrepor o “forte” sobre o “fraco”.
Enfim, podemos perceber que serão necessárias muitas gerações para que possamos, em algum momento, extinguir este comportamento cultural e a adoção de medidas conscientes em torno do sujeito, seja ele em qualquer momento de vida.
Violência doméstica contra Criança e Adolescente.
Segundo Dra. Maria Amélia Azevedo, o conceito de violência doméstica é todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra a criança ou adolescentes, sendo capaz de causar-lhes danos de natureza física, sexual ou psicológica. Implica numa negação do direito que a criança tem de ser tratada como sujeito ou pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.
Os principais tipos de violência doméstica são:
Física: Caracterizada pelo emprego da força física no processo disciplinar de uma criança ou adolescente. Pode ser considerado um tapa, e até agressões com qualquer tipo de instrumentos;
Psicológica: Caracteriza-se quando um adulto deprecia constantemente a criança ou adolescente, ridicularizando ou bloqueando seus esforços de aprendizagem ou auto aceitação;
Negligencial: Caracterizada pela omissão no provimento das necessidades básicas, físicas e emocionais das crianças e adolescentes;
Sexual: Caracteriza-se por todo o ato ou jogo sexual, sendo este heterossexual ou homossexual, entre um adulto para uma criança ou adolescente. Este tem por finalidade estimular sexualmente a criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter prazer sexual.
As crianças e adolescentes vítimas destas modalidades de violência geralmente apresentam problemas fisiológicos e comportamentais, como: machas roxas pelo corpo, dor ou febre, xixi na cama, dificuldade na fala, distúrbios no sono, lapsos de memória, apatia, dificuldade de relacionamento, baixo rendimento escolar e isolamento ou agressividade com outras crianças. Nos adolescentes é frequente a baixa autoestima, automutilação e as psicopatologias.
Infelizmente, todos estes sintomas podem ser negados, tidos como normal daquela pessoa dentro da família e ser arrastados para a vida adulta. O que também resulta em consequências com graves prejuízos para a vida da pessoa. Frequentemente vemos casos de adultos se queixando de dificuldades de relacionamentos, sejam eles amoroso ou no trabalho. A insegurança nos adultos com sua aparência ou apresentado doenças como bulimia, anorexia, depressão, ansiedade e até mesmo tendências suicidas; sem imaginar que estes foram oriundos de uma vida construída em cima do sofrimento por forma de violência.
Formas de prevenção
Seria utópico imaginar uma geração baseada na compreensão de que os abusos físicos, psicológicos, negligenciais e sexuais são prejudiciais, que não são necessários a ponto de não fazer mais parte de um comportamento social e ainda assim, esta humanidade ser considerada como tendo dado certo? Não, mas como já foi citado, seriam necessário anos de investimentos em conscientização para esta finalidade. Entretanto, já temos formas de prevenção que surtem efeitos e salvam vidas.
A prevenção apenas acontece quando se existe a educação para não violência, o tratamento após a violência e a responsabilização do suposto agressor. Desta forma será atingido a ressignificação da violência e a adoção de novos comportamentos e estilos de vida.
Denúncia
Todo ato criminoso e passível de punição, e este é um que está previsto em lei, preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente. E para tanto, formalizou-se órgão de defesa da criança e do adolescente como os Conselhos Tutelares e as Vara da Infância e Juventude. As denuncia podem ser realizadas anonimamente através do Disque 100 ou diretamente nos órgãos citados acima.